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Artigo 2º do Decreto nº 8.413 de 26 de Fevereiro de 2015

Altera o Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 2014 , por este Decreto ficam automaticamente exonerados