Artigo 2º do Decreto nº 8.413 de 26 de Fevereiro de 2015
Altera o Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 2014 , por este Decreto ficam automaticamente exonerados