Artigo 1º do Decreto nº 8.413 de 26 de Fevereiro de 2015
Altera o Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - dois DAS 101.4; II - um DAS 101.3; e III - um DAS 101.2. (...)" (NR)