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Artigo 9º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica incluída na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977 , para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, a função de confiança de Secretário de Controle de Empresas Estatais, código LT-DAS-101.4.

Art. 9º do Decreto 84.128 /1979