Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica extinta a Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX), instituída pelo Decreto nº 65.071, de 27 de agosto de 1969 , passando suas atribuições à competência da Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1º
Incumbe ao Banco Central do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de crédito externo, com vistas ao início de negociações com entidades financeiras no exterior, nas hipóteses de que trata o item I do artigo 2º do Decreto nº 65.071, de 27 de agosto de 1969 .
§ 2º
A concessão do credenciamento a que alude o parágrafo anterior dependerá de prévio e expresso pronunciamento do Ministro de Estado - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, nos casos previstos nos artigos 4º, item V, e 8º deste Decreto, bem como nos de operações contempladas com a concessão de aval ou garantias pelo Tesouro Nacional ou, em seu nome, por qualquer entidade de crédito oficial federal.