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Artigo 5º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 5º

O titular da Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST) será o representante do Ministro de Estado - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em seus impedimentos eventuais, nas reuniões do Conselho Nacional de Política Salarial.

Art. 5º

O titular da Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST) será o Secretário Executivo do Conselho Interministerial de Salários das Empresas Estatais - CISE. ( Redação dada pelo Decreto nº 91.370, de 1985 ) ro de Estado - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá expedir normas complementares para a execução do disposto no presente Decreto.

Art. 5º do Decreto 84.128 /1979