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Artigo 3º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 3º

É criada a Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), como órgão central do Subsistema previsto no artigo 1º, integrante da Secretaria-Geral, na estrutura básica da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a que se refere o artigo 2º, item III, do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974 .

Art. 3º do Decreto 84.128 /1979