Artigo 11 do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministro de Estado - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá expedir normas complementares para a execução do disposto no presente Decreto.