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Artigo 11 do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 11

O Ministro de Estado - Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá expedir normas complementares para a execução do disposto no presente Decreto.

Art. 11 do Decreto 84.128 /1979