Artigo 10º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.