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Artigo 10º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 10 do Decreto 84.128 /1979