Artigo 1º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema de Planejamento Federal, de que trata o Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972 , compreende, entre seus Subsistemas, o de controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, instituído pelo presente Decreto.