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Artigo 1º do Decreto nº 84.128 de 29 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema de Planejamento Federal, de que trata o Decreto nº 71.353, de 9 de novembro de 1972 , compreende, entre seus Subsistemas, o de controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, instituído pelo presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 84.128 /1979