Artigo 2º do Decreto nº 84.119 de 24 de Outubro de 1979
Outorga concessão à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.