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Artigo 2º do Decreto nº 84.119 de 24 de Outubro de 1979

Outorga concessão à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.119 /1979