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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.119 de 24 de Outubro de 1979

Outorga concessão à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 84.119 /1979