Artigo 3º do Decreto nº 8.410 de 24 de Fevereiro de 2015
Promulga o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.