Artigo 7-a, Inciso I do Decreto nº 84.099 de de 17 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Polícia Civil a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
transposição e a transformação de cargos, bem como a transformação de empregos, a que se o artigo 5º deste Decreto, somente serão processadas, em relação a cada Território Federal, após a observância, na respectiva área, das seguintes exigências:
I
implantação prévia da Reforma Administrativa, de conformidade com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
II
aprovação, pelo Presidente da República, da lotação, com base em estudos relativos à fixação qualitativa e quantitativa da força de trabalho necessária à execução das atividades de cada uma das respectivas unidades organizacionais; e
III
comprovação da existência de recursos orçamentários adequados e suficientes para fazer face à despesa decorrente da medida.