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Artigo 3-o do Decreto nº 84.099 de de 17 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Polícia Civil a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 3-o

Grupo-Polícia Civil é constituído das Categorias Funcionais a seguir indicadas:
Código PC-401 - Delegado de Polícia
Código PC-402 - Médico Legista
Código PC-403 - Perito Criminal
Código PC-404 - Escrivão de Polícia
Código PC-405 - Agente de Polícia
Código PC-406 - Datiloscopista Policial
Código PC-407 - Auxiliar Operacional de Perito Criminal
Código PC-408 - Guarda de Presídio

Parágrafo único

As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.

Anexo

Texto

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