Artigo 18 do Decreto nº 84.099 de de 17 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Polícia Civil a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.