Artigo 2º do Decreto nº 8.405 de 11 de Fevereiro de 2015
Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal .