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Artigo 1º do Decreto nº 8.405 de 11 de Fevereiro de 2015

Promulga o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre a Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica, firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.405 /2015