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Artigo 3º do Decreto nº 84.035 de de 1º de Outubro de 1979

Dispõe sobre a destituição das diretorias de entidades de representação estudantil na hipótese do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.