Artigo 3º do Decreto nº 84.035 de de 1º de Outubro de 1979
Dispõe sobre a destituição das diretorias de entidades de representação estudantil na hipótese do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.