Artigo 2-a do Decreto nº 84.035 de de 1º de Outubro de 1979
Dispõe sobre a destituição das diretorias de entidades de representação estudantil na hipótese do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
destituição prevista no artigo anterior não exclui a aplicação de sanções disciplinares, na forma do estatuto ou regimento da instituição de ensino superior.