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Artigo 2-a do Decreto nº 84.035 de de 1º de Outubro de 1979

Dispõe sobre a destituição das diretorias de entidades de representação estudantil na hipótese do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

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Art. 2-a

destituição prevista no artigo anterior não exclui a aplicação de sanções disciplinares, na forma do estatuto ou regimento da instituição de ensino superior.