Artigo 5º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano de Manejo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu deverá ser elaborado no prazo de cinco anos, a contar da publicação deste Decreto.