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Artigo 5º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Plano de Manejo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu deverá ser elaborado no prazo de cinco anos, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto /1999