Artigo 4º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional Cavernas do Peruaçu será administrado pelo IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.