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Artigo 4º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Parque Nacional Cavernas do Peruaçu será administrado pelo IBAMA, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.

Art. 4º do Decreto /1999