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Artigo 3º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites descritos no artigo anterior ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Parágrafo único

Ficam ressalvadas do disposto no caput deste artigo, as áreas constantes do Decreto de 29 de dezembro de 1994 , declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, integrantes da Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º do Decreto /1999