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Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na região norte do Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, com o objetivo de proteger o patrimônio geológico e arqueológico, amostras representativas de cerrado, floresta estacional e demais formas de vegetação natural existentes, ecótonos e encraves entre estas formações, a fauna, as paisagens, os recursos hídricos, e os demais atributos bióticos e abióticos da região.

Art. 1º do Decreto /1999