Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na região norte do Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, com o objetivo de proteger o patrimônio geológico e arqueológico, amostras representativas de cerrado, floresta estacional e demais formas de vegetação natural existentes, ecótonos e encraves entre estas formações, a fauna, as paisagens, os recursos hídricos, e os demais atributos bióticos e abióticos da região.