Artigo 5º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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