JurisHand AI Logo

Decreto de 21 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Decreto de 21 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de acordo com o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, ambos da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 1.298, de 27 de outubro de 1994, DECRETA:

Brasília, 21 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Ritápolis, com área de oitenta e nove hectares e cinqüenta centiares, no Município de Ritápolis, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios histórico e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se registrado em nome da União, conforme Registro nº 5.773. fls. 243/244, do Livro nº 3º-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a proceder a cessão de uso do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º

A Floresta Nacional de Ritápolis será administrada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.

Art. 4º

Fica estabelecido o prazo máximo de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Ritápolis.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1999