Artigo 4º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo máximo de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Ritápolis.