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Artigo 4º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo máximo de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Ritápolis.

Art. 4º do Decreto /1999