Artigo 3º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Floresta Nacional de Ritápolis será administrada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.