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Artigo 3º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Floresta Nacional de Ritápolis será administrada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.

Art. 3º do Decreto /1999