Artigo 2º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se registrado em nome da União, conforme Registro nº 5.773. fls. 243/244, do Livro nº 3º-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a proceder a cessão de uso do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.