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Artigo 2º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se registrado em nome da União, conforme Registro nº 5.773. fls. 243/244, do Livro nº 3º-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a proceder a cessão de uso do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 2º do Decreto /1999