Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional de Ritápolis, com área de oitenta e nove hectares e cinqüenta centiares, no Município de Ritápolis, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios histórico e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.