JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Cria a Floresta Nacional de Ritápolis, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Ritápolis, com área de oitenta e nove hectares e cinqüenta centiares, no Município de Ritápolis, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios histórico e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.

Art. 1º do Decreto /1999