Artigo 8º do Decreto nº 8.401 de 4 de Fevereiro de 2015
Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.