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Artigo 7º do Decreto nº 8.401 de 4 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.

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Art. 7º

A ANEEL regulará o disposto neste Decreto.