JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.401 de 4 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos disponíveis na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias serão repassados aos agentes de distribuição, considerados os valores efetivamente realizados de que trata o art. 2º e a cobertura tarifária vigente.

Art. 4º do Decreto 8.401 /2015