Artigo 2º do Decreto nº 8.400 de 13 de dezembro de 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de 5 carros restaurantes, da Rede Mineira de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 462:432$950 (quatrocentos e sessenta e dois contos quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e cinquenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas, à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, do acordo com a alínea a, da cláusula II do contrato em vigor.