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Artigo 1º do Decreto nº 84 de 23 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca da Barra do Rio de Contas, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de segunda entrancia a comarca da Barra do Rio de Contas, creada no Estado da Bahia pelas leis ns. 2270 de 10 de agosto de 1881 e 2452 de 19 de junho de 1884.

Art. 1º do Decreto 84 /1889