Artigo 3º do Decreto nº 8.398 de 4 de Fevereiro de 2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.
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