Artigo 2º do Decreto nº 8.398 de 4 de Fevereiro de 2015
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.