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Artigo 2º do Decreto nº 8.398 de 4 de Fevereiro de 2015

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.

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Art. 2º

º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.