Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 83.936 de 6 de Setembro de 1979

Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Nenhum assunto deixará de ter andamento por ter sido dirigido ou apresentado a setor incompetente para apreciá-lo, cabendo a este promover de imediato o seu correto encaminhamento.