Artigo 3º do Decreto nº 83.936 de 6 de Setembro de 1979
Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do declarante ou à veracidade das declarações, serão desde logo solicitadas ao interessado providências para que a dúvida seja dirimida, anotando-se a circunstância no processo.