Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.391 de 16 de Janeiro de 2015
Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT a serem alocadas exclusivamente nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, na forma do Anexo IV . (Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 2015)
Parágrafo único
O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .