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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.391 de 16 de Janeiro de 2015

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

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Art. 5º

Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT a serem alocadas exclusivamente nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, na forma do Anexo IV . (Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 2015)

Parágrafo único

O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 8.391 /2015