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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.391 de 16 de Janeiro de 2015

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Fazenda farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 8.391 /2015