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Artigo 4º do Decreto de 15 de Setembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 34.071.559,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.