Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 34.071.559,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, sendo R$31.186.657,00 (trinta e um milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais) da Reserva de Contingência.