Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 34.071.559,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$34.071.559,00 (trinta e quatro milhões, setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.