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Artigo 5º do Decreto nº 83.906 de de 28 de Agosto de 1979

Altera a denominação e a constituição da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 83.906 de /1979