Artigo 4º do Decreto nº 83.906 de de 28 de Agosto de 1979
Altera a denominação e a constituição da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as demais normas constantes do Decreto nº 72.950, de 1973 , e a legislação posterior.