Artigo 1º do Decreto nº 83.906 de de 28 de Agosto de 1979
Altera a denominação e a constituição da Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, código NM-1031 ou LT-NM-1031, pertencentes ao Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000, passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal. Parágrafo Único - As classes integrantes da referida categoria funcional são distribuídas, na forma do Anexo, pela escala de níveis de que trata o artigo 2º do Decreto nº 72950, de 17 de outubro de 1973 , que estruturou o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.