Artigo 3º do Decreto nº 8.390 de 13 de dezembro de 1941
Aprova projeto e orçamento para montagem e pintura de uma superstrutura metálica na linha de Cacequí-Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.