JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.390 de 13 de dezembro de 1941

Aprova projeto e orçamento para montagem e pintura de uma superstrutura metálica na linha de Cacequí-Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.

Art. 3º do Decreto 8.390 /1941