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Artigo 2º do Decreto nº 8.390 de 13 de dezembro de 1941

Aprova projeto e orçamento para montagem e pintura de uma superstrutura metálica na linha de Cacequí-Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 16:786$200 (dezesseis contos setecentos e oitenta e seis mil e duzentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1.º do decreto-lei n. 552, de 12 e julho de 1938.

Art. 2º do Decreto 8.390 /1941