JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.390 de 13 de dezembro de 1941

Aprova projeto e orçamento para montagem e pintura de uma superstrutura metálica na linha de Cacequí-Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 13,20 metros de centro de apoios, situada no km 511,790, da linha de Cacequí-Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 8.390 /1941