Artigo 2º do Decreto nº 83.898 de 27 de Agosto de 1979
Outorga concessão à Rádio de Bom Jesus de Lapa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado de Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,