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Artigo 2º do Decreto nº 83.898 de 27 de Agosto de 1979

Outorga concessão à Rádio de Bom Jesus de Lapa Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado de Bahia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto 83.898 /1979